Violência Doméstica: Entenda o que é e como denunciar

Dados revelam que mais de 50% de violência contra a mulher foram cometidos em domicílio e seus agressores eram seus parceiros ou ex-parceiros.

Por: Tiago Freitas

Violência Doméstica

A violência domestica é qualquer tipo de abuso que ocorre dentro do ambiente familiar ou doméstico. Segundo o Artigo 5 da Lei Maria da Penha, é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Estima-se que mais de 2 milhões de mulheres ao ano sofreram de violência doméstica no Brasil. De acordo com a OMS, o Brasil ocupava a 5ª posição num ranking de 83 países onde mais matam mulheres “são 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios”. Os dados ainda apontam que 55,3 % desses crimes foram cometidos em domicílio e 33,2% dos homicídios foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros da vítima.

É uma realidade que acontece no Brasil independente da classe social, raça, etnia, religião, idade e grau de escolaridade da vítima que sofre de violência doméstica ou outros tipos de agressões pelo fato de ser mulher.

Tipos de violência contra a mulher

A quem pense que violência contra a mulher acontece de forma física. De acordo com a Lei Maria da Penha há 5 tipos de violência contra a mulher.

Violência Física:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

Violência psicológica:

I – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018).

Violência Sexual

III – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial

IV – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência Moral:

V –  entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como denunciar?

Disque denúncia 180: Central de Atendimento a Mulher

O ligue 180 é um serviço disponível 24h, pode ser denunciado de forma anônima e gratuita em todo o país. Pela central os casos são encaminhados para o Ministério público Estaduais.

Disque 190: PM

Caso não haja uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima ou alguém que esteja vendo a situação de violência pode ligar no 190 e uma viatura será encaminhada até o local para atendimento.

Centro de Referência a Atendimento à Mulher – (CRM)

De acordo com o instituto Maria da Penha, a mulher deve procurar pelo CRM em sua cidade, no qual irão receber todo apoio e informações sobre a Lei Maria da Penha e ser orientada ao melhor momento de fazer a denúncia.

Caso não tenha CRM na cidade, as mulheres podem ligar no 180 que poderá indicar onde tem uma delegacia especializada em atendimento a mulher (DEAM).

Defensoria Pública

Caso a vítima não tenha condições de pagar um advogado e comprove renda é possível ter assistência jurídica. Em casos graves, a vítima pode ter medidas preventivas de acordo com a Lei Maria da Penha.

Plataformas on-line

Redes de apoio digitais oferecem ajuda psicológica  e orientação jurídica de forma gratuita para mulheres que sofrem violência de gênero. Para saber mais e:

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